REQUISITOS INTERNOS PARA CARREGAMENTO
1)Toda documentação do veículo, motoristas e ajudantes em ordem;
2)Motorista com curso do SENAI ou equivalente para transporte de cargas perigosas;
3)Portar painéis de segurança, conforme determina a Lei 96.044 de 18 de maio de 1988;

4)Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Bens (RTB). Os veículos deverão ter o número inscrito na lateral externa das cabines;
5)O veículo deverá estar em condições adequadas de conservação com relação à cabine, sistema de freios, mecânica, elétrica, pneus, cinto de segurança e chave geral;
6)O carregamento de produto embalado pode ser realizado em equipamentos Truck e Carreta de Carroceria Aberta ou Sider, sendo necessário o envio de corda, lona e martelo para a peação do produto para transporte;
7)Possuir equipamento corta-chamas para o escapamento;
8)Equipamento de Proteção Individual (EPI) para motoristas e ajudantes, sendo:
- Botina ou sapato de segurança (de couro);
- Camisas de mangas longas;
- Calças compridas;
- Óculos de segurança;
- Capacete.